Portaria GPVP 146 de 14/10/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 146 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2023.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução n. 7, de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP n. 24, de 23 de fevereiro de 2022, e do contido no Processo SEI 0005126/2022,
RESOLVE :
Art. 1º Conceder férias ao Juiz de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:
I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal
a) 20/11/2023 a 19/12/2023
ANTONIO FERNANDES DA LUZ (310684)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2022, EDIÇÃO N. 193, FLS. 124/125, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2022