Portaria GPVP 51 de 12/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 51 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 1º semestre de 2023.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução n. 7, de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP n. 24, de 23 de fevereiro de 2022, e do contido no Processo SEI 0005126/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias à Juíza de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:
I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal
a) 02/05/2023 a 31/05/2023
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA (310685)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/04/2022, EDIÇÃO N. 70, FL. 50, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/04/2022