Portaria GPVP 95 de 25/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
95
Disponibilização
01/08/2023
Publicação
02/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 95 DE 25 DE JULHO DE 2023

Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor GUSTAVO FERNANDES SALES, matrícula 320176, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado designado para o Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião, em virtude de licença-paternidade, nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2023;

II - Doutor NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO, matrícula 319792, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, no período de 26 de julho a 24 de agosto de 2023;

III - Doutora LUCIANA GOMES TRINDADE, matrícula 319777, para substituir, em exercício pleno, a Magistrada designada para a 6ª Vara de Família de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, no período de 25 de julho a 1º de agosto de 2023;

IV - Doutor ROMULO BATISTA TELES, matrícula 320180, para substituir, em exercício pleno, a Magistrada do Juizado Especial Cível de Planaltina, em virtude de licença para tratamento de saúde, no período de 25 a 28 de julho de 2023;

V - Doutora VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA, matrícula 319837, para:

a) auxiliar o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, em virtude da decisão proferida no Processo SEI 0026585/2022, no período de 26 a 28 de julho de 2023;

b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, em virtude de férias, nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2023.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2023, EDIÇÃO N. 143, FL. 83, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/08/2023