Portaria GPVP 62 de 15/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 62 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Discrimina as férias dos Juízes de Direito de Turma Recursal para o 1º semestre de 2025.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7 de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP 31 de 28 de fevereiro de 2024 e do contido no Processo SEI 0006047/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito de Turma Recursal abaixo relacionados, conforme disposto a seguir:
I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal
a) 07/01/2025 a 05/02/2025
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA (310695)
b) 02/05/2025 a 31/05/2025
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA (310685)
Art. 2º Os períodos aquisitivos das férias, para fins de marcação das concedidas e discriminadas no inciso I do art. 1º, serão geridos pela Primeira Vice-Presidência, em conformidade com a determinação contida no acórdão da Inspeção CNJ nº 0006799-20.2022.2.00.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/04/2024, EDIÇÃO N. 71, FLS. 132/133, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/04/2024