Portaria GSVP 43 de 19/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GSVP 43 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.
Revogada pela Portaria GSVP 94 de 19/10/2016
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e nos termos do PA 21.074/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP para o magistrado e o advogado que mais contribuíram para a consolidação do Movimento Permanente pela Conciliação, nos termos do art. 8º da Portaria GSVP 42/2014.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT e constituída pelos seguintes magistrados:
I - Atalá Correia, Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação;
II - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília;
III - Luciana Lopes Rocha, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Família;
IV - Ricardo Faustini Baglioli, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília;
V - Rachel Adjuto Bontempo Brandão, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga;
VI - Gilmar Tadeu Soriano, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Planaltina.
§ 1º Os magistrados designados exercerão suas atividades na Comissão, sem prejuízo das atribuições normais.
§ 2º A Comissão poderá deliberar por meio eletrônico.
§ 3º A outorga do SQSVP se dará por maioria de votos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente