Portaria GSVP 29 de 12/04/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 29 DE 12 DE ABRIL DE 2016
Uniformiza, por meio de enunciados, os procedimentos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CEJUSCs vinculados ao Núcleo Permanente de Mediação e de Conciliação - NUPEMEC.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar enunciados de uniformização de procedimentos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vinculados ao NUPEMEC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/04/2016, EDIÇÃO N. 68. FLs. 20/21. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/04/2016
ENUNCIADOS DOS CEJUSCs
ENUNCIADO N. 01 - CEJUSC. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PREPOSTO. COMPARECIMENTO.
Quando o preposto da parte ou pessoa jurídica comparecer sem a respectiva carta e os atos constitutivos, será concedido o prazo de 24h para regularização, sob pena de revelia a ser decretada no juízo de origem.
ENUNCIADO N. 02 - CEJUSC. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUTOR. COMPARECIMENTO PESSOAL.
Nos termos da Lei n. 9.099/95, o comparecimento pessoal da parte autora é obrigatório. Caso compareça apenas o seu advogado com justificativa para a ausência de seu cliente, será concedido o prazo de 24h para comprovação do fato.
ENUNCIADO N. 03 - CEJUSC. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. APLICAÇÃO. ENUNCIADOS DO FONAJE.
Os CEJUSCs deverão atentar para efetiva implementação dos enunciados n. 36 e 98 do FONAJE.
ENUNCIADO N. 04 - CEJUSC. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SESSÃO DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA.
Nos CEJUSCs, admite-se a citação por hora certa para fins de viabilizar a realização das sessões de conciliação.
ENUNCIADO N. 05 - CEJUSC. VARAS CÍVEIS, DE FAMÍLIA E DA FAZENDA PÚBLICA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
As audiências de conciliação previstas nos artigos 334 e 695 do Código de Processo Civil poderão ser realizadas nos juízos de origem.
ENUNCIADO N. 06 - CEJUSC. PROVIDÊNCIAS GERAIS. PREGÃO.
Cada sessão de conciliação será apregoada duas vezes, com intervalo de 15 minutos.
ENUNCIADO N. 07 - CEJUSC. PROVIDÊNCIAS GERAIS. UNIDADES JUDICIAIS. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO.
Os CEJUSCs atenderão, preferencialmente, as conciliações dos Juizados Especiais Cíveis e, verificada a disponibilidade de pauta, poderão atender as conciliações cíveis e de família.
ENUNCIADO N. 08 - CEJUSC. PROVIDÊNCIAS GERAIS. UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Os juízes coordenadores dos CEJUSCs envidarão esforços para uniformizar junto aos juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, das Varas Cíveis e de Família as medidas a serem adotadas para prosseguimento do prazo no caso de conciliação infrutífera.