Portaria GSVP 74 de 15/08/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
74
Disponibilização
17/08/2016
Publicação
18/08/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência


PORTARIA GSVP 74 DE 15 DE AGOSTO DE 2016


Dispõe sobre a designação de Juíza de Direito Substituta para a função de Coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia, do Guará e do Riacho Fundo.


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a Juíza de Direito LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, matrícula 315962, da função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSC/Samambaia, com efeitos desde a data de 3 de agosto de 2016.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a Juíza de Direito ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA, matrícula 310964, da função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/Guará, com efeitos desde a data de 8 de agosto de 2016.

Art. 3º Dispensar, a pedido, a Juíza de Direito Substituta RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO, matrícula 315961, da função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/Riacho Fundo, com efeitos desde a data de 8 de agosto de 2016.

Art. 4º Designar a Juíza de Direito Substituta GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA, matrícula 318299 , para as funções de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSC/Samambaia, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/Guará e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Riacho Fundo - CEJUSC/Riacho Fundo, com efeitos a partir de 8 de agosto de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/08/2016, EDIÇÃO N. 154, FL. 29. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/08/2016