Portaria GSVP 15 de 05/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 15 DE 5 DE ABRIL DE 2017
Exclui mediadores do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; o art. 289, inciso I V da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e o art. 14 da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; os quais estabelecem as condições necessárias para a manutenção do quadro de mediadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e nos juízos do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:
I - MARIA LUIZA BUENO BENEVIDES;
II - NADJA MARIA OLIVEIRA DA SILVA;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios