Portaria GSVP 50 de 11/10/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
50
Disponibilização
16/10/2017
Publicação
17/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 50 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a dispensa e a designação de Juízes de Direito para a coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras, de Taguatinga e dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do TJDFT, com as modificações trazidas pela Portaria Conjunta 81, de 28 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a Juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão , matrícula 315961, das funções de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga.

Art. 2º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito Josmar Gomes de Oliveira, matrícula 315973, da função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

Art. 3º Designar a Juíza de Direito Monize da Silva Freitas Marques , matrícula 318284, para as funções de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga, sem prejuízo das suas demais atribuições jurisdicionais.

Art. 4º Designar a Juíza de Direito Caroline Santos Lima , matrícula 318280, para a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/10/2017, EDIÇÃO N. 195, FL. 15. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/10/2017