Portaria GSVP 15 de 22/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
15
Disponibilização
26/03/2018
Publicação
27/03/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 15 DE 22 DE MARÇO DE 2018


Dispõe sobre a dispensa, a pedido, de Juiz de Direito do quadro de membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Portaria 15, de 8 de março de 2017, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, com as modificações trazidas pela Portaria Conjunta 81, de 28 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, matrícula 311735, do quadro de membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/03/2018, EDIÇÃO N. 57, FL. 18. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2018