Portaria GSVP 21 de 11/04/2018 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 21 DE 11 DE ABRIL DE 2018
Exclui mediadores do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Retificada pela Portaria GSVP 30 de 18/05/2018
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; o art. 285, inciso V II, da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e o art. 14 da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; os quais estabelecem as condições necessárias para a manutenção do quadro de mediadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e nos juízos do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:
I - CRISTINA ELIANE COSTA WEYERS;
II - DIENE TAVARES PEREIRA;
III - FÁTIMA GOMES DE PINHO DOS SANTOS;
IV - FERNANDA SANTOS SAMPAIO SANTORO; (Anulada a exclusão, pela Portaria GSVP 30, de 18 de maio de 2018)
V - FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA;
VI - GERUSA CARDOSO VIEIRA BARATA SILVA;
VII - GUILHERME DE SÁ PONTES;
VIII - LILIAM REGINA MARTINS MARÇAL;
IX - LOIANE CASIMIRO CARDOSO;
X - ROBERTO MOREIRA DA SILVA FILHO;
XI - ROSELI DE SOUSA COSTA;
XII - SANDRA DE OLIVEIRA FREIRE;
XIII - VALDILEUZA CAMPELO PINHEIRO;
XIV - VALÉRIA AVELAR MENDES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios