Portaria GSVP 71 de 19/09/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
71
Disponibilização
21/09/2018
Publicação
24/09/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 
PORTARIA GSVP 71 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

Retifica as Portarias GSVP nº 65, de 05 de setembro de 2018, GSVP nº 65, de 19 de dezembro de 2017 e GSVP nº 66, de 05 de setembro de 2018.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a portaria GSVP nº 65, de 05 de setembro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 06 de setembro de 2018. Onde se lê ELBEM CESAR NOGUEIRA AMARAL JUNIOR, leia-se ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL.

Art. 2º - Retificar a portaria GSVP nº 65, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de dezembro de 2017 para anular a exclusão da conciliadora HERIKA DE OLIVEIRA CAVALCANTI do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

Art. 3º - Retificar a portaria GSVP nº 66, de 05 de setembro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 05 de setembro de 2018 para anular a exclusão da conciliadora BRUNA CAMPOS VENTURA DE SOUSA do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/09/2018, EDIÇÃO N. 181, FL. 33. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/09/2018