Portaria GSVP 72 de 20/09/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 72 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, e na Recomendação 50, de 8 de maio de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; e nos arts. 3º, § 3º, e 165 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os incisos II, III, IV e V do art. 2º da Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016 e acrescentar o inciso VI ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
II - Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC/SEG e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN;
III - Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC/JECBSB e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC/Super;
IV - Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/ GUA, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/RFU, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI;
V - Monize da Silva Freitas Marques, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras - CEJUSC/ACL e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI;
VI - Carina Leite Macedo, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia - CEJUSC/CEI, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas - CEJUSC/REM, e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/NUB."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios