Portaria GSVP 90 de 11/12/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
90
Disponibilização
13/12/2018
Publicação
14/12/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 90 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Retifica as Portarias GSVP nº 66, de 05 de setembro de 2018 e GSVP nº 76, de 03 de outubro de 2018.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal, Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 135

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a portaria GSVP nº 66, de 05 de setembro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2018 para anular a exclusão do conciliador PHELIPE COUTINHO AGUIAR do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º - Retificar a portaria GSVP nº 76, de 03 de outubro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 08 de outubro de 2018 para anular a exclusão das conciliadoras ALINE GISELE ARAÚJO MIRANDA DE MORAIS, ELAINE DE SOUZA SOARES e NATÁLIA FONTENELLE TORRES do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/12/2018, EDIÇÃO N. 238, FL. 134/135. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/12/2018