Portaria GSVP 44 de 25/09/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
44
Disponibilização
30/09/2019
Publicação
07/10/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GSVP 44 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Nomeia mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o art. 8º da  Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a Portaria Conjunta nº 89 de 08 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do e Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. CAMILA MARIA CHAMON PEREIRA DOS SANTOS CALEGÁRIO;

II. CLEIDE DE ALMEIDA GOMES DO NASCIMENTO;

III. MÁRCIA MEDEIROS DE MACEDO;

IV. MOEMA ALVES TAVARES;

V. NEKSON PEREIRA FARIAS;

VI. PRISCILA PENNACHIO ANTUNES MARANHÃO;

VII. REGINA DA SILVA BRITO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/09/2019, EDIÇÃO N. 188, FL. 56. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/10/2019