Portaria GSVP 47 de 30/09/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
47
Disponibilização
01/10/2019
Publicação
02/10/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 47 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019


Dispõe sobre a designação de Juíza de Direito Substituta para a coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília (CEJUSC-JEC-BSB) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais (CEJUSC-FIS).


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 225, de 31 de maio de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e a  Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as modificações trazidas pela Portaria Conjunta 81 de 28 de setembro de 2017, e pela Portaria Conjunta 20, de 9 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a Juíza de Direito Substituta Caroline Santos Lima, matrícula 318280, da função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília (CEJUSC-JEC-BSB).

Art. 2º Designar a Juíza de Direito Substituta Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, matrícula 318299, para a coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília (CEJUSC-JEC-BSB).

Art. 3º Designar a Juíza de Direito Substituta Caroline Santos Lima, matrícula 318280, para a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais (CEJUSC-FIS), sem prejuízo de suas atribuições junto aos demais CEJUSCs.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/10/2019, EDIÇÃO N. 189, FL. 60. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/10/2019