Portaria GSVP 48 de 01/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 48 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, e na Recomendação 50, de 8 de maio de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; e nos arts. 3º, § 3º, e 165 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II, III, IV, VI e VII do art. 2º da Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016 e acrescentar o inciso VI ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
II - Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC/SEG;
III - Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC/FIS, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC/SUPER e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN;
IV - Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC/JECBSB;
VI - Marina Corrêa Xavier, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia - CEJUSC/CEI e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/NUB.
VII - David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/GUA e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/RFU."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2019, EDIÇÃO N. 190, FL. 35. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/10/2019