Portaria GSVP 29 de 16/09/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 29 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o atendimento das facilitações restaurativas processuais e préprocessuais pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSCs localizados em fóruns ainda não contemplados com Centro Judiciário de Justiça Restaurativa CEJURES.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 45, II, e no art. 369, II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e dos Territórios; bem como no Procedimento Administrativo 15970/2020:
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o atendimento das facilitações restaurativas processuais e pré-processuais pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs localizados em fóruns ainda não contemplados com Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - CEJURES, desde que aquela unidade possua a capacidade técnica necessária ao desenvolvimento das facilitações.
§ 1º Compete ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC a avaliação da capacidade técnica dos CEJUSCs para a realização concomitante das próprias atividades ordinárias e das facilitações restaurativas.
§ 2º Para exame da capacidade técnica serão considerados a quantidade de servidores e estagiários, a pauta disponível, a organização da unidade e o impacto com a assunção da nova competência.
§ 3º Constatada a aptidão do CEJUSC, o NUPEMEC o recomendará para o acúmulo das facilitações restaurativas processuais e préprocessuais.
Art. 2º As facilitações restaurativas processuais e pré-processuais deverão ser feitas por servidores capacitados em Justiça Restaurativa, indicados pelo Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES.
Parágrafo único. O facilitador restaurativo coordenará os trabalhos de escuta e diálogo entre os envolvidos, por meio da utilização de métodos consensuais na forma autocompositiva de resolução de conflitos, próprias da Justiça Restaurativa, conforme diretriz esestabelecidas pela Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016.
Art. 3º Os CEJUSCs recomendados pelo NUPEMEC atenderão aos Juizados ou Varas com competência criminal e serão responsáveis pela realização de facilitações processuais e pré-processuais, bem como pelo atendimento e pela orientação ao cidadão quanto ao adequado encaminhamento dos conflitos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/09/2020, EDIÇÃO N. 175, FL. 87. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2020