Portaria GSVP 16 de 20/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
16
Disponibilização
23/05/2022
Publicação
24/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 16 DE 20 DE MAIO DE 2022

Regulamenta as atividades no âmbito da Segunda VicePresidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital;

CONSIDERANDO a possibilidade de praticar atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (§3º do art. 236 do CPC/2015);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a realização de atos processuais na forma eletrônica promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 345/2020 e a necessidade de implantação do "Juízo 100% Digital" no TJDFT;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372/2021 e a Portaria Conjunta TJDFT nº 21/2021, que disciplinam o uso do "Balcão Virtual",

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar as atividades no âmbito das unidades da Segunda Vice-Presidência.

Art. 2º As unidades vinculadas à Segunda Vice-Presidência terão atendimento ao público realizado, preferencialmente, por meio do balcão virtual, nos termos dos normativos que regulamentam seu funcionamento.

Parágrafo único. As unidades poderão fazer uso de outros meios de comunicação que garantam o amplo acesso à justiça.

Art. 3º As audiências de conciliação, de mediação e as sessões restaurativas, processuais e pré-processuais, bem como os serviços necessários para a prática destes atos, serão realizados, prioritariamente, por videoconferência em regime de teletrabalho.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Segundo Vice-Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/05/2022, EDIÇÃO N. 94, FL. 123, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/05/2022