Portaria GSVP 12 de 18/09/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 12 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a homologação do resultado da premiação do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP, relativo ao ano de 2022.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, na Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, na Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018, e na Recomendação 50, de 8 de maio de 2014, todas do Conselho Nacional de Justiça- CNJ; na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; e nos arts. 3º, §3º e 165 do Código de Processo Civil, e nos termos do processo SEI 0031049/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da premiação do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP, relativo ao ano de 2022, alcançado após deliberação da Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência, instituída pela Portaria GSVP 5 de 12 de maio de 2023 , para escolha dos ganhadores nas categorias previstas no citado normativo.
Art. 2º Foram agraciadas as seguintes pessoas e entidades:
I - Leopoldo Luís Bandeira, Matheus Castelo Branco Ribeiro, Kassandra Coronheiro Araújo, Letícia Paiva Dantas, Roberta Mariah Philocreon, na categoria "Conciliador(a)";
II - Alessandra Cristine dos Santos Carvalho Silva Veludo, Elizabeth Severina Liberal Freitas Tenorio de Magela Araújo, Filipe de Sousa Lima, Daniel Dumpel de Oliveira, Déborah Cantoia Luiz Tuma, Daniela de Mendonça Rodrigues, Vera Lúcia Soares, Gabriela de Souza Neves, na categoria "Mediador(a)";
III - Valdeci Pereira da Silva, na categoria "Agente Comunitário";
IV - Marcela Novaes Medeiros, na categoria "Agente de Destaque em Ações Preventivas e de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres e Meninas";
V - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, na categoria "Magistrada";
VI - Ana Luiza Leão Lobo, na categoria "Promotora de Justiça";
VII - Evenin Eustáquio de Avila, na categoria "Defensor Público";
VIII - Camila Nogueira de Resende Lopes Ribeiro, na categoria "Advogada";
IX - Gilmar Tadeu Soriano, na categoria "Personalidade Pública";
X - Abadia Rosa Caetano, na categoria "Instrutora";
XI - Paulo Henrique Araújo, na categoria "Colaborador";
XII - Alyson Moreira Fernandes, na categoria "Voluntário";
XIII - Daniela Abrahão Khoury Lemos, na categoria "Agente de Inovação";
XIV - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas , na categoria "Unidade Judiciária";
XV - Defensoria Pública, na categoria "Instituição Pública Parceira";
XVI - Instituto Umanizzare, na categoria "Instituição Privada Parceira";
XVII - Faculdade Presbiteriana Mackenzie, na categoria "Instituição de Ensino".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/09/2023, EDIÇÃO N. 183. FL. 91. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/09/2023