Portaria GSVP 2 de 09/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
2
Disponibilização
13/02/2023
Publicação
14/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 2 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia Mediadores e Mediadoras da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 302, incisos V, VII e XVI da Portaria GPR nº 732, de 21 de abril de 2020; no art. 5º, incisos III e V da Portaria Conjunta nº 20, de 04 de março de 2015; e na Portaria Conjunta nº 89, de 08 de agosto de 2018, todas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania do Distrito Federal e nas demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal, bem como do contido no Processo SEI 0002396/2023,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores e Mediadoras da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO, a partir de 12 de dezembro de 2022;

II. ANDREA DE PAULA PORTO FERNANDES PEIXOTO, a partir de 15 de setembro de 2022;

III. JULIANA MARTINS BRETAS, a partir de 30 de setembro de 2022;

IV. MILENA LAIS VIEIRA, a partir de 20 de novembro de 2022;

V. JÉSSICA SANTOS FREIRE, a partir de 27 de janeiro de 2023;

VI. HENRIQUE SILVA SOUTO MUNIZ, a partir de 24 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/02/2023, EDIÇÃO N. 31, FL. 48, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/02/2023