Portaria GSVP 4 de 15/02/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 4 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia instituição de ensino para atuar em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nas atividades relacionadas à capacitação em métodos autocompositivos.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Portaria Conjunta nº 89, de 7 de outubro de 2016, bem como do contido no processo SEI 0004425/2023
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 19 de março de 2023, o Centro de Mediadores Instituição de Ensino, CNPJ 12.342.197/0001-26, para que este possa ministrar cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais e formação de conciliadores judiciais, nas modalidades presencial e remota (ensino a distância - EaD), em parceria com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/02/2023, EDIÇÃO N. 36, FL. 83, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/02/2023