Portaria GSVP 9 de 18/07/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 9 DE 18 DE JULHO DE 2023
Credencia instituição de ensino para atuar em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nas atividades relacionadas à capacitação em métodos autocompositivos.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Portaria Conjunta nº 89, de 7 de outubro de 2016, bem como do contido no processo SEI 0023749/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal (ESA/DF), CNPJ 00.368.019/0001-95, para que esta possa ministrar curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais na modalidade remota (ensino a distância - EaD), em parceria com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/07/2023, EDIÇÃO N. 135, FL. 39, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/07/2023