Portaria GSVP 3 de 08/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
3
Disponibilização
19/02/2024
Publicação
20/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 3 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia Mediadores e Mediadoras da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 302, incisos V, VII e XVI da Portaria GPR nº 732, de 21 de abril de 2020; no art. 5º, incisos III e V da Portaria Conjunta nº 20, de 04 de março de 2015; e na Portaria Conjunta nº 89, de 08 de agosto de 2018, todas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania do Distrito Federal e nas demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal, bem como do contido no Processo SEI 0003885/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores e Mediadoras da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I) ANTONIA DE MARIA ALVES CAVALCANTE ALMEIDA, a partir de 14 de novembro de 2023;

II) CAMILA DINIZ FERREIRA MARQUES, a partir de 05 de dezembro de 2023;

III) EMANUEL ISNARDO GRANJENSE DE LIMA SARAIVA, a partir de 24 de janeiro de 2024;

IV) GUSTAVO DE ALMEIDA BATISTA, a partir de 30 de outubro de 2023;

V) LARISSA AMARAL, a partir de 01 de dezembro de 2023;

VI) PEDRO NAZARE DE MENDONCA PROCOPIO, a partir de 19 de dezembro de 2023;

VII) RENATO MARTINS CARRIJO, a partir de 24 de outubro de 2023;

VIII) VERA LÚCIA CORADO GUEDES DA ROCHA, a partir de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/02/2024, EDIÇÃO N. 32, FL. 112, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/02/2024