Portaria GSVP 20 de 29/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
20
Disponibilização
05/06/2024
Publicação
06/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 30 DE 29 DE MAIO DE 2024

Nomeia Mediador de Família da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 302, incisos V, VII e XVI da Portaria GPR nº 732, de 21 de abril de 2020; no art. 5º, incisos III e V da Portaria Conjunta nº 20, de 04 de março de 2015; e na Portaria Conjunta nº 89, de 08 de agosto de 2018, todas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de mediadores de família que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania do Distrito Federal e nas demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal, bem como do contido no Processo SEI 0016106/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores de Família e Mediadoras de Família da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. CARLOS FELIPE DE AGUIAR NERY, a partir de 07 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2024, EDIÇÃO N. 103, FL. 130, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2024

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA GSVP 30/2024 DE 29 DE MAIO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO DJ-E EM 05 DE JUNHO DE 2024, EDIÇÃO 103, FOLHA 130 E PUBLICADA NO DJ-E EM 06 DE JUNHO DE 2024, ONDE SE LÊ: " PORTARIA GSVP 30/2024 ", LEIA-SE: " PORTARIA GSVP 20/2024 ".

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/06/2024, EDIÇÃO N. 108, FL. 159, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2024