Portaria GSVP 5 de 22/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
5
Disponibilização
02/04/2024
Publicação
03/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 5 DE 22 DE MARÇO DE 2024

Credencia instituição de ensino para atuar em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nas atividades relacionadas à capacitação em métodos autocompositivos.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Portaria Conjunta nº 89, de 7 de outubro de 2016, bem como do contido no processo SEI 0008038/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), CNPJ 20.167.534/0001-14, para que esta possa ministrar curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais na modalidade remota (ensino a distância - EaD), em parceria com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/04/2024, EDIÇÃO N. 60, FL. 215, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2024