Portaria GSVP 5 de 22/03/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 5 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Credencia instituição de ensino para atuar em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nas atividades relacionadas à capacitação em métodos autocompositivos.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Portaria Conjunta nº 89, de 7 de outubro de 2016, bem como do contido no processo SEI 0008038/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), CNPJ 20.167.534/0001-14, para que esta possa ministrar curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais na modalidade remota (ensino a distância - EaD), em parceria com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/04/2024, EDIÇÃO N. 60, FL. 215, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2024