Portaria SEG 195 de 06/07/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
195
Disponibilização
07/07/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 195 DE 6 DE JULHO DE 2004


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no P. A N. 10.301/2004, e, Considerando o disposto no inciso V do artigo 1º da Portaria GPR nº 487/2004, que delega competência ao Senhor Secretário de Recursos Humanos desta Corte para ''lotar servidores'';

Considerando que os servidores do Quadro de Pessoal da Área de Serviços Gerais com Especialidade em Segurança e Transportes são, rotineiramente, lotados na Subsecretaria de Segurança e Vigilância - SUSEV;

Considerando que, após a lotação desses servidores na Subsecretaria de Segura e Vigilância, cabe ao Senhor Subsecretário, responsável por aquela unidade, a designação dos ''Agentes de Segurança'' para o exercício da referida atividade junto aos Postos de Serviços, face à dinâmica do trabalho realizado e às necessidades da Administração nesse tipo de atividade, que requer controle e ajustes quase diários, bem como a designação de ''Agentes de Segurança'' para a formação da escala de plantão, necessária para garantir, 24h por dia a segurança de todas as atividades e prédios desta Corte de Justiça;

Considerando a necessidade de haver um controle da designação de ''Agentes de Segurança'' para atuar junto aos Postos de Serviços, bem como para a formação da escala de plantão, no sentido de que haja equilíbrio as designações referidas e na elaboração da escala de plantonistas, de forma a se evitar, para fins em comento a desigualdade no tratamento dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores da Área de Serviços Gerais com Especialidade em Segurança e Transporte sejam lotados por esta Secretaria de Recursos Humanos nos termos do inciso V do artigo 1º da Portaria GPR nº 487/2004, junto à Subsecretaria de Segurança e Vigilância-SUSEV - , salvo aqueles que estejam designados para o exercício de Cargo em Comissão ou Função Comissionada.

Art. 2º Caberá ao Senhor Subsecretário de Segurança e Vigilância a designação dos referidos servidores para o desempenho das atividades de segurança nos Postos de Serviços, bem como a edição da escala de plantão, devendo ser observado o equilíbrio necessário para se evitar privilégios ou prejuízos de uns servidores em relação a outros na realização dos serviços.

Art. 3º A designação dos servidores para desempenho das atividades de segurança nos Postos de Serviços e para a composição da escala de plantão mensal deverá ser submetida pelo Senhor Subsecretário de Segurança e Vigilância ao Senhor Secretário de Serviços de Apoio-SESP -, para apreciação e o devido deferimento, com antecedência de 10 (dez) dias antes da divulgação.

Art. 4º Qualquer alteração superveniente ou emergencial das designações para o exercício das atividades nos Postos de Serviços ou para a composição da escala de plantão deverá se encaminhada, imediatamente, para conhecimento e apreciação, ao Senhor Secretário de Serviços de Apoio SESP, mediante justificativa escrita.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ JEZER DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno