Portaria SEG 19 de 23/02/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
19
Disponibilização
28/05/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 19 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007


Regulamenta a forma e os procedimentos relativos à requisição de material, por meio do Sistema de Administração de Materiais ASI, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Memorando nº. 00.030/2007, de 13 de fevereiro de 2007, da Subsecretaria de Bens de Consumo,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a forma e os procedimentos relativos à requisição de material, por meio do Sistema de Administração de Materiais ASI, implantado nos termos do disposto no Processo Administrativo nº. 6.987/2003.

Art. 2º As requisições de materiais pelo Sistema de Administração de Materiais ASI, poderão ser feitas somente às segundas e terças-feiras.

§ 1º No caso de indisponibilidade de utilização do ASI, nos dias da semana de que trata o caput deste artigo, as requisições poderão ser feitas nos dias imediatamente subseqüentes.

§ 2º As requisições de material fora dos dias de que cuida o caput e o § 1º deste artigo, deverão ser tratadas junto à Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC, acompanhadas da devida justificativa do setor requisitante, para que a SUBEC possa avaliar a possibilidade de atendimento, em caráter excepcional.

Art. 3º As Unidades Administrativas poderão editar, no máximo, 3 (três) requisições de material por dia, sendo uma para água, outra para cartucho e uma terceira para os demais materiais.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria de Recursos Materiais SEMA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de março de 2007.

GUILHERME PAVIE RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno de fevereiro de 2007