Portaria SEG 19 de 23/02/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 19 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Regulamenta a forma e os procedimentos relativos à requisição de material, por meio do Sistema de Administração de Materiais ASI, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Memorando nº. 00.030/2007, de 13 de fevereiro de 2007, da Subsecretaria de Bens de Consumo,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a forma e os procedimentos relativos à requisição de material, por meio do Sistema de Administração de Materiais ASI, implantado nos termos do disposto no Processo Administrativo nº. 6.987/2003.
Art. 2º As requisições de materiais pelo Sistema de Administração de Materiais ASI, poderão ser feitas somente às segundas e terças-feiras.
§ 1º No caso de indisponibilidade de utilização do ASI, nos dias da semana de que trata o caput deste artigo, as requisições poderão ser feitas nos dias imediatamente subseqüentes.
§ 2º As requisições de material fora dos dias de que cuida o caput e o § 1º deste artigo, deverão ser tratadas junto à Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC, acompanhadas da devida justificativa do setor requisitante, para que a SUBEC possa avaliar a possibilidade de atendimento, em caráter excepcional.
Art. 3º As Unidades Administrativas poderão editar, no máximo, 3 (três) requisições de material por dia, sendo uma para água, outra para cartucho e uma terceira para os demais materiais.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria de Recursos Materiais SEMA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de março de 2007.
GUILHERME PAVIE RIBEIRO