Portaria SEG 40 de 22/04/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
40
Disponibilização
06/05/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N 40, DE 22 DE ABRIL DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 40 DE 22 DE ABRIL DE 2008


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 2.524/2008,  

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR nº. 723, de 21 de setembro de 2007, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades ocorridas pela autorização de serviços de manutenção em onze elevadores instalados nos Fóruns do Gama, Paranoá, Planaltina, Santa Maria, Sobradinho e Samambaia, sem cobertura contratual.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº. 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

GUILHERME PAVIE RIBEIRO
Secretário-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno