Portaria SEG 79 de 23/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 79 DE 23 DE JUNHO DE 2008
A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 7.711/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Compor Comissão de Processo Disciplinar, com fundamento no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na forma do inciso I, do art. 5º da Portaria GPR nº. 723, de 21 de setembro de 2007, alterada pela portaria GPR nº 139, de 18 de fevereiro de 2008, a fim de apurar conduta imputada aos servidores:
I R.H.A., Analista Judiciário, matrícula nº 30.778, e F.T.M., Técnico Judiciário, matrícula nº 307.764, por não terem, em tese, cumprido com suas obrigações como Executores do Contrato nº 84/05, quando consentiram com a Construtora RV Ltda. a alteração das fundações da obra objeto do contrato, sem que a empresa Metroquattro Arquitetura Tecnologia Ltda., autora do projeto, tenha se manifestado favorável, quando da construção do Fórum do Núcleo Bandeirante;
II B.B.G., Técnico Judiciário, matrícula nº 310.423, por ter, em tese, induzido em erro a Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral, a Secretaria de Controle Interno e a Comissão Especial de Licitação deste Tribunal, quando informou, em reunião com estes setores, que as pequenas diferenças verificadas na forma de apresentação das propostas quando foram utilizados os dois modelos de planilhas eram irrelevantes no que diziam respeito à identificação da proposta mais vantajosa para o Tribunal.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para a entrega do Relatório Final.
IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência