Portaria SEG 137 de 17/10/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 137 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Revogada pela Portaria SEG 154 de 18/11/2014
A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 2.443/2006,
RESOLVE:
Art 1º Compor Comissão de Processo Disciplinar, com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na forma da Portaria GPR nº. 723, de 21 de setembro de 2007, alterada pela Portaria GPR nº 256, de 9 de abril de 2008, a fim de apurar conduta imputada aos servidores A.I.B., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, Matrícula nº. 308.820 e R.A.C., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, Matrícula nº 308.892, por não terem até a presente data, apresentado cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, documento imprescindível para a investidura do cargo que ocupam, deixando de atender à determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente, apesar de devidamente notificados do prazo estipulado pelo Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal SUDEP, para atualização cadastral.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a consecução do item precedente.
IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência