Portaria SEG 158 de 21/11/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
158
Disponibilização
08/05/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N 158, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 158 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 9.411/2008,

RESOLVE:

Art 1º Compor Comissão de Processo Disciplinar, com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na forma da Portaria GPR nº. 1.171 de 23 de outubro de 2008, a fim de apurar possível conduta irregular praticada pelo servidor A.P.N., matrícula nº 310.072, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, em decorrência de suposto desaparecimento do PA nº 9.345/2002, cujo objeto é requerimento de pagamento de hora-extra feito pelo próprio servidor.

Art. 2º
Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a consecução do item precedente.


IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno