Portaria SEG 78 de 02/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
78
Disponibilização
07/04/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N 78, DE 2 DE JUNHO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 78 DE 2 DE JUNHO DE 2009


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 5.992/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR nº. 1.171 de 23 de outubro de 2008, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar eventual responsabilidade de servidores deste Tribunal pela possível incoerência contemplada no contrato firmado com Mateus Ricardo Provensi, no ``Termo de Referência'', de fl. 14, item 7, do P.A. nº. 5.992/2009 em suposta contradição existente no ``Atesto de Pagamento de Consultores Projeto BRA/06/022''.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº. 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno