Portaria SEG 97 de 16/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
97
Disponibilização
08/04/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 97 DE 16 DE JUNHO DE 2009


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 06.481/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço, com fundamento no art. 212 da Lei nº 8.112/90, a fim de apurar possível acidente em serviço tendo como vítima a servidora RITA MARIA DE MEDEIROS, Analista Judiciário, Matrícula N. 307.608, ocorrido no dia 22/4/2009, ao pegar um bloco de penhora na parte traseira de seu veículo, tendo este batido no teto do carro e posteriormente em seu olho direito.

Art. 2º Suspender quaisquer descontos na folha de pagamento da requerente, estritamente relacionados aos fatos alegados do acidente, após provas mediante extratos de despesas ou documentos afins, a serem produzidas pela servidora.

Art. 3º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, c/c a Resolução nº 5, de 5/5/2009 que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, para apuração dos fatos em questão.
 

Art. 4º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.


Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.

IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno