Portaria SEG 98 de 16/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
98
Disponibilização
08/04/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 98 DE 16 DE JUNHO DE 2009


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 5.236/2009,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor P.R.P.A., Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, matrícula nº 313.029, por ter em tese, apresentado-se no dia 27/4/2009, em seu local de trabalho sem a vestimenta obrigatória aos agentes de segurança, bem como por ter, em tese, ausentado-se do serviço sem a devida comunicação e autorização da chefia imediata.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas.


IVANA H. UEDA RESENDE

Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno