Portaria SEG 170 de 18/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 170 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 10.272/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor S.F.A. Analista Judiciário, matrícula nº 307.264, por ter, em tese, no dia 23/7/2009, proferido palavras de baixo calão no recinto da repartição pública e por ter reagido de forma violenta, tentado inclusive, coagir fisicamente o Agente de Segurança no exercício de suas funções.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas.
IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral do TJDFT