Portaria SEG 38 de 19/04/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 38 DE 19 DE ABRIL DE 2010
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SUBSTITUTO, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 5.992/2009,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº. 8.112/90, em desfavor do servidor D. D. D., Técnico Judiciário, Matrícula nº 277, por, em tese, atestar indevidamente serviços prestados pelo consultor técnico Mateus Ricardo Provensi, supostamente em desacordo com o convencionado em contrato, pertinente ao termo de referência nº 127365 (Projeto BRA/06/022), que trata do programa de modernização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT Substituto