Portaria SEG 66 de 24/05/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
66
Disponibilização
19/03/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N 66, DE 24 DE MAIO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 66 DE 24 DE MAIO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 10.413/2010,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor F. C. G. M., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, Matrícula nº 311.831, com fundamento nos arts. 143 e 144, c/c o art. 133 caput, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela prática, em tese, de acumulação ilegal do cargo de Técnico Judiciário deste Tribunal, com o de Professor da Secretaria de Estado da Educação do DF.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 133, § 7º, da citada Lei.


GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno