Portaria SEG 98 de 01/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 98 DE 1 DE AGOSTO DE 2011
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 6.409/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor da servidora D. S. M., Analista Judiciário, Apoio Especializado Psicologia, matrícula nº 315.407, em tese, por descumprir ordem superior emanada do Juízo da 3ª Vara Criminal de Ceilândia, nos autos do Processo Penal nº 2009.03.1.031966-9, ao deixar de comparecer em audiência de instrução e julgamento, na condição de Psicóloga, para acompanhar menor nos atos processuais.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT