Portaria SEG 151 de 03/11/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
151
Disponibilização
19/03/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N 151, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 151 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 13.392/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M. V. O. B.,Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, Matrícula 308.902, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em tese, pela prática de ofensas físicas e verbais perpetradas contra o Supervisor do Núcleo de Segurança e Transporte do Fórum Mirabete, além de agredir fisicamente outro Agente de Segurança que se encontrava no local da discussão, fatos estes ocorridos no dia 24/08/2011;

Art. 2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor N.C.R.,Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, Matrícula 309.828, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em tese, pelo cometimento de ofensas morais dirigidas a servidor sob sua subordinação, no dia 24/08/2011;

Art. 3º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

RICARDO PEREIRA ROCHA
Secretário-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno