Portaria SEG 127 de 02/07/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
127
Disponibilização
26/02/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N 127, DE 02 DE JULHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 127 DE 2 DE JULHO DE 2012

O SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 2.836/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR 1.171, de 23 de outubro de 2008, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar possível cometimento de falta de dever funcional por parte de servidor desta Corte de Justiça, quando do não comparecimento às pericias médicas determinadas.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO EMÍLIO SALVIANO DA COSTA
Secretário-Geral Substituto do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno