Portaria SEG 88 de 11/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 88 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 17.652/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M. A. G. M, Técnico Judiciário, matrícula 312.958, com fundamento no artigo 143 da Lei N. 8.112/90 c/c as delegações de competência previstas na Portaria GPR 93/2013, art. 6º, inciso I e Portaria GPR 580/2013, art. 1º, inciso VII, para apurar conduta de envio de mensagens eletrônicas, em tese, de forma desrespeitosa, a servidores e magistrados da Quinta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, além do uso de sua condição de servidor para supostamente obter fins processuais, sem observância às determinações contidas em lei.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 580/2013, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT