Portaria SEG 88 de 11/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
88
Disponibilização
15/01/2014
Publicação
12/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA SEG 88 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 17.652/2013,

RESOLVE:

Art.  1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M. A. G. M, Técnico Judiciário, matrícula 312.958, com fundamento no artigo 143 da Lei N. 8.112/90 c/c as delegações de competência previstas na Portaria GPR 93/2013, art. 6º, inciso I e Portaria GPR 580/2013, art. 1º, inciso VII, para apurar conduta de envio de mensagens eletrônicas, em tese, de forma desrespeitosa, a servidores e magistrados da Quinta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, além do uso de sua condição de servidor para supostamente obter fins processuais, sem observância às determinações contidas em lei.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 580/2013, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

 

CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno