Portaria SEG 3 de 07/12/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
3
Disponibilização
09/12/2015
Publicação
10/12/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 3 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015


Incumbe aos gestores de contrato a atribuição para a expedição de Ordens de Serviço referentes às execuções contratuais no âmbito do TJDFT.


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, tendo em vista o contido no artigo 67, I, do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT,

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar maior rapidez e objetividade às atividades administrativas,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbir aos gestores de contrato a atribuição para a expedição de Ordens de Serviço referentes às execuções contratuais no âmbito do TJDFT.

Art. 2º A Secretaria-Geral do TJDFT poderá avocar a qualquer tempo a atribuição tratada no artigo anterior, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/12/2015, Edição N. 232, Fl. 05. Data de Publicação: 10/12/2015