Portaria SEG 3 de 07/12/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 3 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
Incumbe aos gestores de contrato a atribuição para a expedição de Ordens de Serviço referentes às execuções contratuais no âmbito do TJDFT.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, tendo em vista o contido no artigo 67, I, do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT,
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar maior rapidez e objetividade às atividades administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Incumbir aos gestores de contrato a atribuição para a expedição de Ordens de Serviço referentes às execuções contratuais no âmbito do TJDFT.
Art. 2º A Secretaria-Geral do TJDFT poderá avocar a qualquer tempo a atribuição tratada no artigo anterior, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT