Portaria SEG 301 de 18/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 301 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1014717/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Art. 2º e o Art. 3º da Portaria SEG Nº 247, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, Seção 2, fl. 57.
Art. 2º Nomear a Bacharela em Direito, ANA PAULA DE ANDRADE, matrícula N. 316.868, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da referida Unidade.
Art. 3º Designar a Bacharela em Direito, CÁSSIA REJANE DE TOLEDO CAVALCANTE, matrícula N. 315.324, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
Art. 4º Designar a Bacharela em Direito, CASSIA MAIRA REGIS DANTAS PÊGOLO, matrícula N. 316.755, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada ANA PAULA DE ANDRADE, matrícula N. 316.868, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/06/2024, SEÇÃO 2, FL.58