Portaria SEG 523 de 23/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
523
Disponibilização
26/07/2024
Publicação
26/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA SEG 523 DE 23 DE JULHO DE 2024

O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA Nº 1021240/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar DÉBORA SOARES MARQUES, matrícula N. 317.922, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Art. 2º Nomear o Bacharel em Direito, ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula N. 317.013, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da referida Unidade.

Art. 3º Designar a Bacharela em Direito, DÉBORA SOARES MARQUES, matrícula N. 317.922, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Art. 4º Dispensar ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula N. 317.013, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/07/2024, SEÇÃO 2, FL. 46