Portaria SEG 550 de 30/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 550 DE 30 DE JULHO DE 2024
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1020271/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEG Nº 498, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União 25 de julho de 2024, Seção 2, fl. 54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/07/2024, SEÇÃO 2, FL.76