Portaria SEG 693 de 20/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 693 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1024013/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 22 de agosto de 2024, BRUNO KAZUHIRO GOMES TANAKA, matrícula N. 315.467, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal do Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Exonerar KEICILANE SOARES DO NASCIMENTO CORREA DE BARROS, matrícula N. 316.545, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da referida Unidade.
Art. 3º Nomear a Bacharela em Direito, KEICILANE SOARES DO NASCIMENTO CORREA DE BARROS, matrícula N. 316.545, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Nomear o Bacharel em Direito, RHAONI ALVES ARAGÃO, matrícula N. 319.603, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, da referida Unidade.
Art. 5º Dispensar RHAONI ALVES ARAGÃO, matrícula N. 319.603, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/08/2024, SEÇÃO 2, FL.58