Portaria SEG 778 de 02/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
778
Disponibilização
06/09/2024
Publicação
06/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 PORTARIA SEG 778 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1025138/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Bacharel em Direito CAIRO GUEDES FARIAS, matrícula N. 320.398, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da Secretaria da Oitava Turma Cível, ficando dispensado FELIPE LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO, matrícula N. 317.563, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Exonerar, a partir de 2 de setembro de 2024, MARIA TACIANA VELOSO MACIEL, matrícula N. 319.914, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da Secretaria da Oitava Turma Cível.

Art. 3º Nomear a Bacharela em Direito DEBORA QUEIROZ DE ANDRADE, matrícula N. 316.464, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da Secretaria da Oitava Turma Cível, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, da referida Unidade.

Art. 4º Dispensar, a partir de 2 de setembro de 2024, MARIA TACIANA VELOSO MACIEL, matrícula N. 319.914, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da Secretaria da Oitava Turma Cível, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/09/2024, SEÇÃO 2, FL.86