Portaria SEG 826 de 09/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 826 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1025372/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar REGINALDO TORRES ALVES JUNIOR, matrícula N. 313.995, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º Designar CRISTIANE RODRIGUES ASSUNÇÃO DE MATOS, matrícula N. 314.737, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, da referida Unidade.
Art. 3º Designar TALITA LEÃO DE ALMEIDA, matrícula N. 316.308, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 4º Dispensar CRISTIANE RODRIGUES ASSUNÇÃO DE MATOS, matrícula N. 314.737, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/09/2024, SEÇÃO 2, FL.59