Edital 1 de 06/03/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso para Provimento de Serventia Extrajudicial
Número
1
Disponibilização
08/03/2001
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

EDITAL DE CONVOCAO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01 DE 6 DE MARÇO DE 2001

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em obediência ao subitem 11.6.1 do Edital n° 1/2000 TJDFT/RE, torna pública a convocação dos aprovados no concurso público para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal, para opção pela serventia a ser formulada perante a Comissão de Concurso, de acordo com o quadro constante do subitem 3.1 do Edital n° 1/2000, a realizar-se aos 12 dias do mês de março de 2001, às 16 horas, no Gabinete da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, situado na Praça Municipal, Bloco `A' Sala n. 909 do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.

1. Convocados relacionados na ordem crescente de nota e classificação final no concurso, constante do Edital n° 2/2001 TJDFT/PR, publicado no Diário Oficial de 18 de janeiro de 2001.

Luiz Gustavo Leão Ribeiro, 45.22, 1.00/ Mc Arthur di Andrade Camargo, 41.34, 2.00/ Ricardo Rodrigues Alves dos Santos, 39.37, 3.00/ Jesse Pereira Alves, 39.12, 4.00/ José Batista da Costa Filho, 38.37, 5.00/ Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, 38.03, 6.00/ Luis Quintela de Almeida, 38.28, 7.00/ Hipolito Gadelha Remigio, 37.17, 8.00/ Henrique Leonardo Medeiros, 36.35, 9.00/ Fernando Pereira do Nascimento, 36.30, 10.00/ Marcelo Santiago Wolff, 35.99, 11.00/ Hercules Alexandre da Costa Benicio, 35.93, 12.00/ Cezar Vieira de Rezende, 35.58, 13.00/ Allan Nunes Guerra, 35.51, 14.00.

2. De acordo com o subitem 11.6.2, será considerado desistente o candidato que, convocado, não comparecer à reunião designada. Nesse caso, será convocado a fazer a opção o próximo candidato na ordem rigorosa da classificação obtida.

Desembargador CAMPOS AMARAL
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor da Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/03/2001, Seção 3, FlS. 01/02

Este texto não substitui o republicado no Diário Oficial da União de 08/03/2001, Seção 3, FlS. 51/52

Este texto não substitui o republicado no Diário de Justiça de 12/03/2001, Seção 3, Fl. 03